LEI N.º 5.414, DE 15 DE MARÇO DE 2021

INSTITUI a Semana Lixo Zero.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇOSABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
decretou e eu sanciono a presente
L E I :

Art. 1.º Fica instituída no Calendário Oficial do Estado do Amazonas a
Semana Lixo Zero, a ser celebrada, anualmente, na última semana do mês
de outubro.

Art. 2.º A Semana Lixo Zero visa fomentar políticas públicas socioambientais e tem como objetivos:tização sobre a temática dos resíduos sólidos no Estado entre os
diversos setores da sociedade civil organizada;
II - fomentar a economia circular, solidária e a inclusão social;
III - conscientizar sobre a necessidade de redução dos resíduos;
IV - promover ações educativas e de conscientização;
V - apoiar e incentivar o cooperativismo;
VI - oportunizar o lançamento de novidades locais;
VII - disseminar e proporcionar a produção científica e acadêmica;
VIII - realizar palestras, fóruns, seminários e eventos sobre a temática
dos resíduos sólidos;
IX - favorecer, contribuir e propor soluções para a redução, reutilização,
reciclagem e compostagem e a não geração de resíduos sólidos;
X - favorecer e proporcionar visitas técnicas em cooperativas, aterro e
empresas de coleta de resíduos e saneamento;
XI - incentivar o consumo consciente; e
XII - incentivar e promover mutirões de limpeza em parques, praças,
ruas, praias, canais e pontos turísticos, entre outros pontos da cidade.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 15 de março de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil